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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Conflito negativo de competência. Operação carrossel. Asseguração de acesso, na rede mundial de computadores ou internet, de imagens, fotografias e cenas pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes

Trata-se de Conflito Negativo de Competência estabelecido entre o Juízo Federal da 12a. Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, suscitado, e o Juízo Federal da 9a. Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o suscitante.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Junho de 2025 - 09:28
Responsabilização das redes sociais no direito brasileiro
Entenda a responsabilidade civil das redes sociais por invasões de contas: análise de jurisprudência, deveres de segurança das plataformas e direitos dos usuários
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2024 - 05:46
O surgimento da responsabilidade civil do Estado.

Analisando o aspecto discursivo, é inegável reconhecer a relevância do novo texto constitucional de 1891 e o salto proferido para haver maior aproximação com a democratização brasileira.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Sistema financeiro nacional (crime). Moeda ou divisa (saída para o exterior). Falta de autorização legal (acusação).

Ordem concedida para se extinguir a ação penal, estendendo-se os efeitos aos demais denunciados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Adesão do empregado a plano de demissão voluntária. Efeitos.

Nulidade do julgado. Negativa de prestação jurisdicional.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Sentença condenatória. Homicídio culposo.

Apelante médica. Morte de criança. Leucemia aguda.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Furto de energia elétrica. Art. 155, § 3º do CP. Autoria e materialidade evidenciadas.

Nesta superior instância, a Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do Promotor de Justiça em Substituição Legal, Dr. Élio Américo, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, para manter incólume a sentença de primeiro grau. (fls. 196/208).
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2021 - 13:18
Calúnia e Crime contra Segurança Nacional
Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por crime de calúnia correspondente ao crime contra segurança nacional.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
Trabalho Escravo no Brasil Contemporâneo na Zona Rural

Bruno de Siqueira Pereira - Advogado e Pós-graduando em Direito Público
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 11:07
Importância da Auditoria Interna no desenvolvimento empresarial nas áreas contábeis e administrativas

A prática da auditoria surgiu durante a revolução industrial e, inicialmente, teve como foco a área contábil das indústrias, por auxiliar no desenvolvimento e na estabilidade econômica das mesmas. Sendo ramificada principalmente em interna e externa. A auditoria interna surge na década de 40 com necessidade de realizar procedimentos de controles internos administrativos com a função de avaliar a eficiência e eficácia de outros controles da empresa auditada. Sendo maior a necessidade de ênfase às normas e procedimentos internos para obter provas suficientes e acompanhar a contabilização das transações realizadas nas organizações. Assim, objetivou-se verificar a importância da auditoria interna para compreender o desenvolvimento e crescimento da organização empresarial nas áreas contábeis e administrativas. Utilizou-se a Pesquisa Descritiva Bibliográfica por englobar estudo e a opinião de diversos autores que esclarecem sobre o tema estudado. Com o estudo, pode-se demonstrar as principais modalidades e áreas de atuação da auditoria interna, que podem auxiliar a empresa em todos os segmentos. Como também conscientizar os profissionais das áreas contábeis, administrativas e empresariais sobre a relevância, os objetivos e as ferramentas de trabalho utilizadas pelo auditor interno, sendo estas os testes de observância e os testes substantivos, e sua funcionalidade na obtenção de provas que argumentam o parecer do auditor interno. Portanto, a auditoria interna é relevante, já que demonstra influência no desenvolvimento e crescimento das organizações, pois tem como função evitar, prevenir e identificar erros e fraudes que podem ocorrer, assim como a maximização dos controles internos. Logo, precisa ser reconhecida a importância do trabalho realizado pela auditoria interna para que desperte o interesse da gestão empresarial, seja pela praticidade ou eficiência que o trabalho do auditor interno realiza ao fiscalizar e orientar as mais diversas áreas de uma empresa.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2016 - 12:34
“Jamais entraria para a política”, diz Sérgio Moro em entrevista sobre a Operação Lava Jato
Em sua primeira entrevista em dois anos e meio de Lava Jato, magistrado critica foro privilegiado e nova lei de abuso de autoridade.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2015 - 15:15
A Inconstitucionalidade do art. 219, § 1º do CPC na Prescrição de Créditos Tributários

O Superior Tribunal de Justiça definiu no Recurso Especial nº. 1.120.295/SP que o dispositivo de Lei Ordinária - art. 219, § 1º do Código de Processo Civil - pode ser aplicado nas execuções fiscais de créditos tributários, o que é inconstitucional
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 12:42
Miguel Reale: A análise sistemática da visão tridimensional do direito.

A norma jurídica é considerada por Miguel Reale como a indicação de um caminho, para percorrê-lo deve-se partir de determinado ponto e ser guiado por certa direção.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra o meio ambiente. Lei nº 9.605/98.

Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental Exclusão de justa causa para o prosseguimento da ação penal não configurada. Ausência de materialidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Precedentes.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50
O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.

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